Chá preto GOST 1938 90. Chá preto de acordo com GOST

GOST 1938-90

Grupo H56

PADRÃO INTERESTADUAL

CHÁ PRETO DE PRAIA EMBALADO

Especificações

Chá preto Baykh embalado. Especificações

Data de introdução 1991-05-01

DADOS DE INFORMAÇÃO

1. DESENVOLVIDO E INTRODUZIDO pela All-Union Scientific and Production Association for Tea, Subtropical Crops and the Tea Industry

2. APROVADO E INTRODUZIDO POR Decreto do Comitê Estadual da URSS para Gestão e Padrões da Qualidade do Produto de 04.05.90 N 1107

3. A norma internacional ISO 3720-86 foi introduzida na norma

4. SUBSTITUIR GOST 1938-73

5. REGULAMENTO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTOS TÉCNICOS

Número de item

6. A limitação do período de validade foi removida de acordo com o protocolo N 5-94 do Conselho Interestadual de Padronização, Metrologia e Certificação (IUS 11-12-94)

7. RE-EMISSÃO


Esta norma se aplica ao chá preto de folhas longas embalado doméstico e importado ou ao chá obtido pela mistura de chá preto a granel.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O chá preto de folhas longas embalado deve ser produzido de acordo com os requisitos desta norma de acordo com as instruções e receitas tecnológicas em conformidade com as normas e normas sanitárias aprovadas na forma prescrita.

1.2. Características

1.2.1. De acordo com o tipo e tamanho das folhas de chá, o chá é produzido em três tipos: grande (folha), granulado, pequeno. Não é permitido misturar chá grande (folhas) com chá fino e granulado.

A mistura de chá fino com chá granulado é permitida.

1.2.2. Sementes e migalhas como componente não são permitidas, exceto chá para preparo único de acordo com as receitas.

1.2.3. De acordo com os indicadores de qualidade, o chá é dividido em variedades:

"Ramalhete";

mais alto;

o primeiro;

segundo;

terceiro.

1.2.4. De acordo com os indicadores organolépticos, o chá deve atender aos requisitos especificados na Tabela 1.

tabela 1

Nome do indicador

Características das variedades de chá

terceiro

Aroma e sabor

Bouquet completo, aroma delicado e delicado, agradável sabor fortemente azedo

Aroma delicado, agradável com sabor adstringente

Aroma bastante delicado, sabor de adstringência média

Aroma e adstringência insuficientes

Aroma fraco, sabor fraco

Brilhante, transparente, intenso, "superior"

Brilhante, transparente, "médio"

Não brilhante o suficiente, transparente, "médio"

Transparente, "média inferior"

Insuficientemente transparente "fraco"

Cor da folha quebrada

Uniforme, marrom-avermelhado

Não uniforme o suficiente, marrom

Irregular, marrom escuro. Tonalidade esverdeada permitida

Aparência chá (limpeza):

Folha

Liso, uniforme, bem torcido

Não reto o suficiente, torcido

Áspero, insuficientemente torcido

Liso, uniforme, torcido

Insuficientemente regular, torcido, com presença de

irregular, lamelar

granular

Bastante plano, esférico ou oblongo

1.2.5. Mofo, mofo, acidez, bem como pó de chá amarelo, odores estranhos, sabores e impurezas não são permitidos no chá.

1.2.6. Por indicadores físicos e químicos O chá deve estar de acordo com os padrões especificados na Tabela 2.

mesa 2

Nome do indicador

Norma para variedades de chá

terceiro

Fração de massa de umidade, %, não mais

Fração em massa de extrativos solúveis em água, %, não inferior a

Fração de massa de impureza metal-magnética, %, não superior a:

em grandes e pequenos

em granulado

1.2.7. O chá nacional, misturado com chá importado, é produzido por nomes que não estão relacionados ao local de crescimento do chá doméstico, ou números.

1.2.8. Fração em massa de finos para todos os tipos e graus de chá, exceto para a variedade "Bouquet", - não superior a 5%, para a variedade "Bouquet" - não superior a 1%.

1.2.9. Fração em massa de cinzas totais em chá embalado - 4-8%; fração de massa cinzas solúveis em água - não menos de 45% do total de cinzas; fração de massa fibra bruta- não mais de 19%.

1.3. Pacote

1.3.1. O chá é embalado em embalagens moles ou semi-rígidas com peso líquido de 25, 50, 75, 100, 125, 150, 200 e 250 g, em sacos para folhas de chá individuais com peso líquido de 2; 2,5 e 3 g, bem como caddies e caixas de chá de metal, vidro, madeira e outros artisticamente concebidos que cumpram os requisitos da documentação regulamentar e técnica, com um peso líquido em uma unidade de embalagem de 0,05 a 1,5 kg.

Para empresas Refeições de acordo com o cliente, é permitida a produção de chá em sacos de filme de polietileno de acordo com GOST 10354, feitos a partir de graus básicos de polietileno permitidos para contato com produtos alimentícios, ou celofane de acordo com GOST 7730, colado com filme de polietileno, peso líquido 1000 e 3000 g; para o comércio a retalho com peso líquido de 200, 300 e 500 g até 01.01.96.

1.3.2. A embalagem macia deve ser composta pela parte interna: subpergaminho conforme GOST 1760 ou papel grau G conforme documentação normativa e técnica e folha de alumínio laminado externo (papel base - grau B conforme documentação normativa e técnica) ou papel com revestimento de cloreto de polivinilideno grau PD 102 com colagem posterior da embalagem de uma etiqueta de papel de acordo com GOST 7625 de uma amostra aprovada.

1.3.3. A embalagem semi-rígida deve consistir em uma parte interna - folha de alumínio laminado (base - papel grau B de acordo com a documentação normativa e técnica) ou subpergaminho de acordo com GOST 1760, ou papel com revestimento de cloreto de polivinilideno grau PD 83 e uma caixa externa feito de papel grau A-1 de acordo com GOST 7247 ou cartão cromo-ersatz pesando 1 m 230-240 g de acordo com GOST 7933.

1.3.4. Embalagem de chá para preparo único, peso líquido 2; 2,5 e 3 g devem consistir em um saco interno de papel poroso não absorvível pesando 1 m 12 g ou papel pesando 1 m 13 g ou um saco protetor interno e externo de papel de etiqueta de acordo com GOST 7625.

Os saquinhos de chá para infusão simples são completados e colocados em embalagens de celofane de acordo com GOST 7730, caixas feitas de papelão cromo-ersatz pesando 1 m 230-240 g de acordo com GOST 7933.

1.3.5. Os desvios do peso líquido de cada unidade de embalagem de chá em porcentagem não devem exceder:

menos 5 ao embalar até 3 g;

menos 1 ao embalar de 25 a 3000 g.

Observação. O desvio do peso líquido de acordo com o limite superior não é limitado.

1.3.6. Pacotes, caixas e caddies de chá com chá devem ser embalados em caixas de compensado de acordo com GOST 10131, em caixas de papelão ondulado de acordo com GOST 13511 ou caixas de matérias-primas de chá importadas e equipamentos de contêiner.

Como embalagem adicional, é permitido o uso de sacos-forros feitos de filme de polietileno tereftalato PNL-2 ou PNL-3 de acordo com a documentação técnica e regulamentar.

1.3.7. O chá destinado ao armazenamento a longo prazo é embalado em caixas, que devem ser forradas com papel de embrulho da marca D pesando 60 g com área de 1 m2 de acordo com GOST 8273, ou sacos-forros feitos de filme de polietileno de acordo com GOST 10354 ou filme de polietileno tereftalato deve ser inserido nas caixas.

1.3.8. Quando transportado por pequenas remessas, bem como transporte misto, o chá deve ser embalado apenas em caixas de compensado.

1.3.9. O chá enviado para as regiões do Extremo Norte ou áreas equivalentes a elas é embalado de acordo com o GOST 15846.

1.4. Marcação

1.4.1. Em cada unidade de embalagem com chá ou saquinho para folhas de chá individuais, indique:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nome do produto e local de crescimento da folha de chá;

avaliar;

peso líquido;

designação desta norma.

A marcação especificada é aplicada: no rótulo para embalagens de chá em embalagens macias e com estêncil para embalagens semi-rígidas.

O chá pequeno deve ter a inscrição "pequeno" no rótulo. O método de infusão é indicado na saqueta para infusão única.

Ao embalar o chá em caixas de chá artisticamente desenhadas, o nome do fabricante e seu endereço são indicados no rótulo, que está incluído em cada unidade de embalagem.

1.4.2. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192 com a aplicação do sinal de manuseio "Manter longe da umidade". Em cada unidade de embalagem do contêiner de transporte é aplicada uma marcação com estêncil ou uma etiqueta para caracterizar os produtos, indicando:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nomes de chá, variedades, peso líquido em uma unidade de embalagem e o número de unidades de embalagem;

peso bruto e líquido de uma caixa, kg;

designações desta norma;

datas de embalagem.

Cada caixa de chá é rotulada com o nome do embalador.

2. ACEITAÇÃO

2.1. Regras de aceitação - de acordo com GOST 1936.

2.2. Elementos tóxicos e quantidades residuais de pesticidas são determinados de acordo com as regras aprovadas da maneira prescrita.

2.3. A fração mássica de cinzas totais, cinzas solúveis em água, fibra bruta é determinada em caso de desacordo na avaliação da qualidade.

4. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

4.1. As caixas de chá devem ser armazenadas em uma área seca, limpa, bem ventilada e livre de pragas em prateleiras de madeira a uma distância de 0,10-0,15 m do chão e pelo menos 0,5 m das paredes. O empilhamento das caixas é realizado com o fundo na tampa com uma altura não superior a 9 caixas - para compensado e 6 - de papelão ondulado com passagens entre duas ou três linhas. A distância de fontes de calor, tubulações de água e esgoto deve ser de pelo menos 1 m.

4.2. A umidade relativa na sala onde o chá é armazenado não deve exceder 70%.

4.3. Não é permitido armazenar produtos perecíveis e com cheiro na mesma sala com chá.

4.4. O chá é transportado em caixas ou sacos de acordo com GOST 23285 por todos os meios de transporte de acordo com as regras de transporte de mercadorias em vigor no tipo de transporte correspondente. Os veículos devem estar cobertos, secos, limpos e livres de pragas.

4.5. O prazo de validade do chá nacional embalado e misturado com chá importado é de 12 meses a partir da data de sua embalagem; chá importado embalado - 18 meses a partir da data de sua embalagem;

ao embalar o chá em caixas com forros feitos de filme de polietileno tereftalato, sua vida útil é de 2 anos.

O texto do documento é verificado por:
publicação oficial
Café. Chá: Sáb. GOSTs. -
M.: IPK Standards Publishing House, 2001

O chá é o mais popular drinque suave, que entrou firmemente na vida cotidiana de nossas vidas. Para alguns países, as cerimônias do chá fazem parte da cultura e até mesmo da religião. As regras de aceitação e as condições tecnológicas para fazer chá são regulamentadas pelo estado com a ajuda dos GOSTs.

De acordo com o GOST, o chá pode diferir no grau de oxidação (verde, branco, preto oolong, etc.), na forma de embalagem (granulada, ensacada, folha inteira, prensada) e adicionada aditivos de sabor.

GOST 32573-2013

Produção tipos diferentes chá pode ser regulado pelas disposições do GOST ou especificações técnicas. As regras para a fabricação do chá preto de folhas longas foram fixadas pelo atual GOST 32573-2013, que substituiu o publicado anteriormente 1938 90. Este documento descreve os indicadores físico-químicos e organolépticos que o chá produzido em nosso país deve atender.

Os indicadores físicos e químicos incluem:

  • Fração de massa de umidade (valor máximo 10).
  • O teor de fibras grossas (valor limite 19).
  • Teor total de cinzas (de 4 a 8).
  • O conteúdo de extratos (mínimo 32).
  • Percentagem de cinzas solúveis em água (máximo 45).

Indicadores organolépticos:

De acordo com o método de processamento, o chá é em folha, granulado e prensado. No primeiro caso, as folhas devem ser uniformes e devidamente torcidas. Ao preparar bebida de chá será transparente com sabor azedo e as folhas adquirirão uma cor marrom uniforme. O chá granulado envolve folhas de forma esférica ou oblonga, a infusão de chá é brilhante e o sabor é delicado, mas rico. As telhas prensadas devem ser uniformes e lisas, de cor marrom escura. O sabor deste tipo de chá é o mais azedo, e a tonalidade da infusão varia do vermelho escuro ao marrom.

GOST 1938-90 também regula as regras de embalagem e rotulagem. O chá é embalado em embalagens de consumo, que devem ser feitas de um material capaz de preservar o sabor e características benéficas. Pode ser na forma jarra de vidro, um saco de papel ou material polimérico.

Dentro da embalagem, o chá pode estar em saquinhos.

O produto embalado é colocado em uma embalagem de transporte. Cada embalagem deve conter uma etiqueta: o nome e a descrição do produto. A embalagem de transporte deve conter o número do lote e outras informações de identificação.

GOST 32170-2013

As regras para aceitação do chá são regulamentadas pelo GOST 32170-2013, que substituiu o 1936 85 anteriormente emitido. De acordo com este documento, o chá é aceito em lotes com verificação obrigatória da qualidade da embalagem e rotulagem.

A avaliação é feita de acordo com os seguintes indicadores:

  • Presença ou ausência de contaminantes.
  • Integridade da embalagem de transporte.
  • Rotulagem correta.
  • Correspondência do número de unidades reais de bens declarados.

O lote é considerado inaceitável se o número total de itens não conformes exceder ou igualar a taxa de rejeição da segunda etapa de avaliação. Se forem detectadas deficiências por parâmetros organolépticos ou físico-químicos, é realizado um segundo exame para o mesmo volume de mercadorias. Com resultados negativos.

Chá Krasnodar de acordo com GOST

O maior fabricante de chá de acordo com GOST é Gost Chai LLC, localizado na costa do Mar Negro em Sochi. É um dos três maiores e mais estáveis ​​produtores de chá Krasnodar.

Destaca-se pelo seu requintado sabor aveludado e aroma delicado. A nova linha "Coleção Manual Krasnodar" possui uma vasta gama de produtos naturais feitos sem o uso de corantes e aromatizantes. Matérias-primas ecológicas de alta qualidade cultivadas no sul do nosso país permitem formar incríveis misturas de chá que dão uma sensação de alegria e ânimo.

PADRÃO INTERESTADUAL

TEA folha longa preta

EMBALADO

CONDIÇÕES TÉCNICAS

Edição oficial

Formulário padrão

UDC 663.95:006.354

INTERESTADUAL

Grupo H56 PADRÃO

CHÁ PRETO DE PRAIA EMBALADO

Especificações

Chá preto Baykh embalado. Especificações

MKS 67.140.10 OKP91 9111

Data de introdução 01.05.91

Esta norma se aplica ao chá preto de folhas longas embalado doméstico e importado ou ao chá obtido pela mistura de chá preto a granel.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O chá preto de folhas longas embalado deve ser produzido de acordo com os requisitos desta norma de acordo com as instruções e receitas tecnológicas em conformidade com as normas e normas sanitárias aprovadas na forma prescrita.

1.2. Características

1.2.1. De acordo com o tipo e tamanho das folhas de chá, o chá é produzido em três tipos: grande (folha), granulado, pequeno. Não é permitido misturar chá grande (folhas) com chá fino e granulado.

A mistura de chá fino com chá granulado é permitida.

1.2.2. Sementes e migalhas como componente não são permitidas, exceto chá para preparo único de acordo com as receitas.

1.2.3. De acordo com os indicadores de qualidade, o chá é dividido em variedades:

1.2.4. De acordo com os indicadores organolépticos, o chá deve atender aos requisitos especificados na Tabela 1.

tabela 1

Nome

Características das variedades de chá

indicador

terceiro

Aroma e sabor

Buquê completo, aroma delicado e delicado, agradável sabor azedo forte

Aroma delicado, agradável com sabor adstringente

Aroma bastante delicado, sabor de adstringência média

Aroma e adstringência insuficientes

Aroma fraco, sabor levemente azedo

Brilhante, transparente, intenso, acima da média

Brilhante, transparente, "médio"

Não brilhante o suficiente, transparente, "médio"

Transparente,

"abaixo da média"

Insuficientemente transparente "fraco"

Publicação oficial Reimpressão proibida

© Editora Standards, 1990 © STANDARTINFORM, 2009

Continuação da mesa. 1

Nome

indicador

Características das variedades de chá

terceiro

Cor da folha quebrada

Uniforme, marrom-avermelhado

Não uniforme o suficiente, marrom

Irregular, marrom escuro. Tonalidade esverdeada permitida

Aparência do chá (limpeza): folha

Liso, uniforme, bem torcido

Liso, uniforme, torcido

Insuficientemente uniforme, torcido Insuficientemente uniforme, torcido, com presença de lamelas

Áspero, insuficientemente torcido

irregular, lamelar

granulado

Bastante plano, esférico ou oblongo

1.2.5. Mofo, mofo, acidez, bem como pó de chá amarelo, odores estranhos, sabores e impurezas não são permitidos no chá.

1.2.6. De acordo com os indicadores físicos e químicos, o chá deve atender aos padrões indicados na Tabela. 2.

mesa 2

1.2.7. O chá nacional, misturado com chá importado, é produzido por nomes que não estão relacionados ao local de crescimento do chá doméstico, ou números.

1.2.8. A fração de massa de finos para todos os tipos e graus de chá, exceto para a variedade "Bouquet", não é superior a 5%, para a variedade "Bouquet" - não superior a 1%.

1.2.9. Fração de massa de cinzas totais em chá embalado - 4-8%; fração mássica de cinzas solúveis em água - não inferior a 45% das cinzas totais; fração de massa de fibra bruta - não mais de 19%.

1.3. Pacote

1.3.1. O chá é embalado em embalagens moles ou semi-rígidas com peso líquido de 25, 50, 75, 100, 125, 150, 200 e 250 g, em sacos para folhas de chá individuais com peso líquido de 2; 2,5 e 3 g, bem como caddies e caixas de chá de metal, vidro, madeira e outros artisticamente concebidos que cumpram os requisitos da documentação regulamentar e técnica, com um peso líquido em uma unidade de embalagem de 0,05 a 1,5 kg.

Para empresas de alimentação pública, de acordo com o cliente, é permitida a produção de chá em sacos de filme de polietileno de acordo com GOST 10354, feitos de polietilenos básicos aprovados para contato com produtos alimentícios, ou celofane de acordo com GOST 7730, colados com polietileno filme, peso líquido 1000 e 3000 g; para o comércio a retalho com peso líquido de 200, 300 e 500 g até 01.01.96.

1.3.2. A embalagem macia deve ser composta pela parte interna: pergaminho de acordo com GOST 1760 ou papel grau G conforme documentação normativa e técnica e papel alumínio laminado externo (papel base - grau B conforme documentação normativa e técnica) ou papel com grau de revestimento de cloreto de polivinilideno PD 102, seguido de colagem da embalagem com etiqueta de papel conforme GOST 7625 de uma amostra aprovada.

1.3.3. A embalagem semi-rígida deve ser constituída por uma parte interna - folha de alumínio laminada (base - papel grau B de acordo com a documentação normativa e técnica) ou subpergaminho de acordo com GOST 1760, ou papel com revestimento de cloreto de polivinilideno grau PD 83 e uma caixa externa feita de papel grau A-1 de acordo com GOST 7247 ou cartão cromo-ersatz pesando 1 m 2 230-240 g de acordo com GOST 7933.

1.3.4. Embalagem de chá para preparo único, peso líquido 2; 2,5 e 3 g devem consistir em um saco interno de papel poroso não absorvível pesando 1 m 2 12 g ou papel pesando 1 m 2 13 g ou um saco protetor interno e externo de papel de etiqueta de acordo com GOST 7625.

Os saquinhos de chá para preparo individual são completados e colocados em embalagens de celofane de acordo com GOST 7730, caixas feitas de papelão cromo-ersatz pesando 1 m 2 230-240 g de acordo com GOST 7933.

1.3.5. Os desvios do peso líquido de cada unidade de embalagem de chá em porcentagem não devem exceder:

menos 5 ao embalar até 3 g;

menos 1 ao embalar de 25 a 3000 g.

Observação. O desvio do peso líquido de acordo com o limite superior não é limitado.

1.3.6. Pacotes, caixas e caddies de chá com chá devem ser embalados em caixas de compensado de acordo com GOST 10131, em caixas de papelão ondulado de acordo com GOST 13511 ou caixas de matérias-primas de chá importadas e equipamentos de contêiner.

Como embalagem adicional, é permitido o uso de sacos-forros feitos de filme de polietileno tereftalato PNL-2 ou PNL-3 de acordo com a documentação técnica e regulamentar.

1.3.7. O chá destinado ao armazenamento a longo prazo é embalado em caixas, que devem ser forradas com papel de embrulho da marca D pesando 60 g com área de 1 m 2 de acordo com GOST 8273 ou sacos devem ser fechados em caixas de polietileno filme de acordo com GOST 10354 ou filme de polietileno tereftalato.

1.3.8. Quando transportado por pequenas remessas, bem como transporte misto, o chá deve ser embalado apenas em caixas de compensado.

1.3.9. O chá enviado para o Extremo Norte ou áreas equivalentes é embalado de acordo com o GOST 15846.

1.4. Marcação

1.4.1. Em cada unidade de embalagem com chá ou saquinho para folhas de chá individuais, indique:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nome do produto e local de crescimento da folha de chá;

peso líquido;

designação desta norma.

A marcação especificada é aplicada: no rótulo para embalagens de chá em embalagens macias e com estêncil para embalagens semi-rígidas.

O chá pequeno deve ter a inscrição "pequeno" no rótulo. O método de infusão está indicado na saqueta para infusão única.

Ao embalar o chá em caixas de chá artisticamente desenhadas, o nome do fabricante e seu endereço são indicados no rótulo, que está incluído em cada unidade de embalagem.

1.4.2. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192 com a aplicação do sinal de manuseio "Manter longe da umidade". Em cada unidade de embalagem do contêiner de transporte é aplicada uma marcação com estêncil ou uma etiqueta para caracterizar os produtos, indicando:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nomes de chá, variedades, peso líquido em uma unidade de embalagem e o número de unidades de embalagem;

peso bruto e líquido de uma caixa, kg;

designações desta norma;

datas de embalagem.

Cada caixa de chá é rotulada com o nome do embalador.

2. ACEITAÇÃO

2.1. Regras de aceitação - de acordo com GOST 1936.

2.2. Elementos tóxicos e quantidades residuais de pesticidas são determinados de acordo com as regras aprovadas da maneira prescrita.

2.3. A fração mássica de cinzas totais, cinzas solúveis em água, fibra bruta é determinada em caso de desacordo na avaliação da qualidade.

3. MÉTODOS DE ANÁLISE

3.1. Amostragem - de acordo com GOST 1936.

3.2. Métodos de análise - de acordo com GOST 1936, GOST 26927, GOST 26929 - GOST 26933, GOST 28550 - GOST 28553.

3.3. A determinação de pesticidas é realizada de acordo com os métodos aprovados pelo Ministério da Saúde da URSS.

4. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

4.1. As caixas de chá devem ser armazenadas em uma área seca, limpa, bem ventilada e livre de pragas em prateleiras de madeira a uma distância de 0,10-0,15 m do chão e pelo menos 0,5 m das paredes. O empilhamento das caixas é realizado com o fundo na tampa com uma altura não superior a 9 caixas - para compensado e 6 - de papelão ondulado com passagens entre duas ou três linhas. A distância de fontes de calor, tubulações de água e esgoto deve ser de pelo menos 1 m.

4.2. A umidade relativa do ar na sala onde o chá é armazenado não deve ser superior a

4.3. Não é permitido armazenar produtos perecíveis e com cheiro na mesma sala com chá.

4.4. O chá é transportado em caixas ou sacos de acordo com GOST 23285 por todos os meios de transporte de acordo com as regras de transporte de mercadorias em vigor no tipo de transporte correspondente. Os veículos devem estar cobertos, secos, limpos e livres de pragas.

4.5. O prazo de validade do chá nacional embalado e misturado com chá importado é de 12 meses a partir da data de sua embalagem; chá importado embalado - 18 meses a partir da data de sua embalagem;

ao embalar o chá em caixas com forros feitos de filme de polietileno tereftalato, sua vida útil é de 2 anos.

DADOS DE INFORMAÇÃO

1. DESENVOLVIDO E INTRODUZIDO pela All-Union Scientific and Production Association for Tea, Subtropical Crops and the Tea Industry

2. APROVADO E INTRODUZIDO PELO Decreto do Comitê Estadual da URSS para Gestão e Padrões da Qualidade do Produto de 04.05.90 No. 1107

3. A norma internacional ISO 3720-86 foi introduzida na norma

4. SUBSTITUIR GOST 1938-73

5. REGULAMENTO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTOS TÉCNICOS

Número de item

Número de item

GOST 1760-86

GOST 23285-78

GOST 1936-85

GOST 26927-86

GOST 7247-2006

GOST 26929-94

GOST 7625-86

GOST 26930-86

GOST 7730-89

GOST 26931-86

GOST 7933-89

GOST 26932-86

GOST 8273-75

GOST 26933-86

GOST 10131-93

GOST 28550-90

GOST 10354-82

GOST 28551-90

GOST 13511-2006

GOST 28552-90

GOST 14192-96

GOST 28553-90

GOST 15846-2002

6. A limitação do período de validade foi removida de acordo com o protocolo nº 5-94 do Conselho Interestadual de Padronização, Metrologia e Certificação (IUS 11-12-94)

7. REPUBLICAÇÃO. julho de 2009


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PADRÃO INTERESTADUAL

CONDIÇÕES TÉCNICAS

Edição oficial

Formulário padrão

UDC 663.95:006.354 Peras H56

PADRÃO INTERESTADUAL

CHÁ PRETO DE PRAIA EMBALADO

Especificações

Chá preto Baykh embalado. Especificações

MKS 67.140.10 OKP 91 9111

Data de introdução 01.05.91

Esta norma se aplica ao chá preto de folhas longas embalado doméstico e importado ou ao chá obtido pela mistura de chá preto a granel.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O chá preto de folhas longas embalado deve ser produzido de acordo com os requisitos desta norma de acordo com as instruções e receitas tecnológicas em conformidade com as normas e normas sanitárias aprovadas na forma prescrita.

1.2. Características

1.2.1. De acordo com o tipo e tamanho das folhas de chá, o chá é produzido em três tipos: grande (folha), fanulado. pequena. Não é permitido misturar chá grande (folhas) com chá fino e granulado.

É permitido misturar chá fino com chá fanulado.

1.2.2. Sementes e migalhas como componente não são permitidas, exceto chá para preparo único de acordo com as receitas.

1.2.3. De acordo com os indicadores de qualidade, o chá é dividido em variedades:

"Buke g";

1.2.4. De acordo com os indicadores organolépticos, o chá deve atender aos requisitos especificados na Tabela. I. 1 2

tabela 1

Nome

Características das variedades de chá

indicador

terceiro

Aroma e sabor

Buquê completo. aroma delicado delicado, sabor azedo forte agradável

Aroma delicado. agradável com sabor adstringente

Aroma bastante delicado, sabor de adstringência média

Aroma e adstringência insuficientes

Aroma fraco. sabor levemente azedo

Brilhante, transparente. intensivo. "vlps-srdny"

Brilhante, transparente. "média"

Não brilhante o suficiente, transparente. "média"

Transparente.

"abaixo da média"

11c bastante transparente "fraco"

Modo de continuação /

Nome

Características das variedades de chá

indicador

segundo J terceiro

Cor da folha quebrada

Aparência do chá (limpeza):

Homogêneo.

vermelho acastanhado

11 não uniforme o suficiente, marrom

Irregular, marrom escuro. Tonalidade esverdeada permitida

Folha

Liso, uniforme, bem torcido

Não reto o suficiente, torcido

Áspero, insuficientemente torcido

Liso, uniforme, torcido

Insuficientemente regular, torcido, com presença de

irregular, lamelar

granulado

Bastante plano, esférico ou oblongo

1.2.5. Mofo, mofo, acidez, bem como pó de chá amarelo, odores estranhos, sabores e impurezas não são permitidos por hora.

1.2.6. De acordo com os indicadores físicos e químicos, o chá deve atender aos padrões indicados na Tabela. 2.

1.2.7. chá doméstico. misturados com importados, são produzidos por nomes que não estão relacionados ao local de cultivo do chá nacional. ou números.

1.2.8. Fração em massa de finos para todos os tipos e variedades de chá, exceto a variedade "Bouquet 2. - não mais de 5%. para a variedade "Bouquet 2" - não mais que 1%.

1.2.9. Fração de massa de cinzas totais em chá embalado - 4-8%; fração mássica de cinzas solúveis em água - não inferior a 45% das cinzas totais; fração mássica de fibra bruta - não superior a 19%.

1.3. U i a k ​​o v k a

1.3.1. O chá é embalado em embalagens moles ou semi-rígidas com peso líquido de 25.50.75.100.125.150.200 e 250g em saquinhos para folhas de chá avulsas com peso líquido de 2; 2,5 e 3 g, além de caixotes e caixas de metal, vidro, madeira e outros artisticamente projetados que atendem aos requisitos da documentação regulamentar e técnica, pesando algo em uma unidade de embalagem de 0,05 a 1,5 kg.

Para empresas de alimentação pública, de acordo com o cliente, é permitido produzir chá em sacos de filme de polietileno de acordo com GOST 10354, feitos de polietilenos básicos aprovados para contato com alimentos, ou celofane de acordo com GOST 7730. colado com filme de polietileno, com peso entre 1000 e 3000 g: para comércio varejista com peso entre 200, 300 e 500 g até 01.01.96.

1.3.2. A embalagem macia deve consistir na parte interna: pergaminho de acordo com GOST 1760 ou papel grau G mas documentação normativa e técnica e folha de alumínio laminado externo (papel base - grau B de acordo com documentação normativa e técnica) ou papel com revestimento de cloreto de polivinilideno grau PD 102, seguido de colagem da embalagem com etiqueta de papel conforme GOST 7625 de uma amostra aprovada.

1.3.3. A embalagem semi-rígida deve consistir em uma parte interna - folha de alumínio laminada (base - papel grau B, mas documentação normativa e técnica) ou subpergaminho de acordo com GOST 1760. ou papel com revestimento de cloreto de polivinilideno marca PD 83 e uma caixa externa feita de papel grau A-1 de acordo com GOST 7247 ou papelão cromo-ersatz pesando I m 2 230-240 g de acordo com GOST 7933.

1.3.4. A embalagem de chá para infusão simples com peso líquido de 2:2,5 e 3 g deve consistir em um saco interno de papel poroso impermeável com peso de 1 m 2 12 g e papel com peso de 1 m 2 13 g e um saco de proteção interno e externo de papel de etiqueta de acordo com GOST 7625.

Os saquinhos de chá para fabricação única são concluídos e colocados em pacotes de tse;yofan de acordo com GOST 7730. caixas feitas de papelão cromo-ersatz pesando 1 m 2 230-240 g de acordo com GOST 7933.

1.3.5. Os desvios do peso líquido de cada unidade de embalagem de chá em porcentagem não devem exceder:

menos 5 ao embalar até 3 g;

menos 1 ao embalar de 25 a 3000 g.

Observação. O desvio do peso líquido, mas o limite superior de ns não é limitado.

1.3.6. Pacotes, caixas e caddies de chá com chá devem ser embalados em caixas de compensado de acordo com GOST 10131, em caixas de papelão ondulado de acordo com GOST 13511 ou caixas de matérias-primas de chá importadas e equipamentos de contêiner.

Como embalagem adicional, é permitido o uso de sacos-forros feitos de filme de polietileno tereftalato PNL-2 ou PNL-3 de acordo com a documentação técnica e regulamentar.

1.3.7. Chá. destinados ao armazenamento a longo prazo, são embalados em caixas, que devem ser forradas com papel de embrulho marca D pesando 60 g com área de m 2 conforme GOST 8273 ou sacos-forros feitos de filme de polietileno conforme para GOST 10354 ou filme de polietileno deve ser inserido nas caixas.

1.3.8. Quando transportado por pequenas remessas, bem como transporte misto, o chá deve ser embalado apenas em caixas de compensado.

1.3.9. Chá. enviados para as regiões do Extremo Norte ou áreas equivalentes a eles, são embalados de acordo com GOST 15846.

1.4. Marcação

1.4.1. Em cada unidade de embalagem com chá ou saquinho para folhas de chá individuais, indique:

marca e nome do fabricante, seu endereço:

nome do produto e local de crescimento da folha de chá;

peso líquido;

designação desta norma.

A marcação especificada é aplicada: no rótulo para embalagens de chá em embalagens macias e com estêncil para embalagens semi-rígidas.

O chá pequeno deve ter a inscrição "pequeno" no rótulo. O método de infusão está indicado na saqueta para infusão única.

Ao embalar chá em bules artisticamente desenhados, o nome do fabricante. seu endereço é indicado na etiqueta que acompanha cada unidade de embalagem.

1.4.2. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192 com a aplicação do sinal de manuseio "Manter longe da umidade". Em cada unidade de embalagem do contêiner de transporte é aplicada uma marcação com estêncil ou uma etiqueta para caracterizar os produtos, indicando:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nomes de chá, variedades, peso líquido em uma unidade de embalagem e o número de unidades de embalagem;

peso bruto e líquido de uma caixa, kg;

designações desta norma;

datas de embalagem.

Cada caixa de chá é rotulada com o nome do embalador.

2. ACEITAÇÃO

2.2. Elementos tóxicos e quantidades residuais de pesticidas são determinados de acordo com as regras aprovadas da maneira prescrita.

2.3. A fração mássica de cinzas totais, cinzas solúveis em água, fibra bruta é determinada em caso de desacordo na avaliação da qualidade.

3. MÉTODOS DE ANÁLISE

3.3. A determinação de pesticidas é realizada de acordo com os métodos aprovados pelo Ministério da Saúde da URSS.

4. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

4.1. As caixas de chá devem ser armazenadas em uma área seca, limpa, bem ventilada e livre de pragas em prateleiras de madeira a uma distância de 0,10-0,15 m do chão e pelo menos 0,5 m das paredes. O empilhamento das caixas é realizado com o fundo na tampa com uma altura não superior a 9 caixas - para compensado e 6 - de papelão ondulado com passagens entre duas ou três linhas. A distância de fontes de calor, tubulações de água e esgoto deve ser de pelo menos 1 m.

4.2. A umidade relativa do ar na sala onde o chá é armazenado. não deve ser mais alto

4.3. Não é permitido armazenar produtos perecíveis e com cheiro na mesma sala com chá.

4.4. O chá é transportado em caixas ou sacos de acordo com GOST 23285 por todos os meios de transporte de acordo com as regras de transporte de mercadorias em vigor no tipo de transporte correspondente. Os veículos devem estar cobertos, secos, limpos e livres de pragas.

GOST 1938-90

Grupo H56

PADRÃO INTERESTADUAL

CHÁ PRETO DE PRAIA EMBALADO

Especificações

Chá preto Baykh embalado. Especificações

Data de introdução 1991-05-01

DADOS DE INFORMAÇÃO

1. DESENVOLVIDO E INTRODUZIDO pela All-Union Scientific and Production Association for Tea, Subtropical Crops and the Tea Industry

2. APROVADO E INTRODUZIDO POR Decreto do Comitê Estadual da URSS para Gestão e Padrões da Qualidade do Produto de 04.05.90 N 1107

3. A norma internacional ISO 3720-86 foi introduzida na norma

4. SUBSTITUIR GOST 1938-73

5. REGULAMENTO DE REFERÊNCIA E DOCUMENTOS TÉCNICOS

Número de item

6. A limitação do período de validade foi removida de acordo com o protocolo N 5-94 do Conselho Interestadual de Padronização, Metrologia e Certificação (IUS 11-12-94)

7. RE-EMISSÃO


Esta norma se aplica ao chá preto de folhas longas embalado doméstico e importado ou ao chá obtido pela mistura de chá preto a granel.

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1. REQUISITOS TÉCNICOS

1.1. O chá preto de folhas longas embalado deve ser produzido de acordo com os requisitos desta norma de acordo com as instruções e receitas tecnológicas em conformidade com as normas e normas sanitárias aprovadas na forma prescrita.

1.2. Características

1.2.1. De acordo com o tipo e tamanho das folhas de chá, o chá é produzido em três tipos: grande (folha), granulado, pequeno. Não é permitido misturar chá grande (folhas) com chá fino e granulado.

A mistura de chá fino com chá granulado é permitida.

1.2.2. Sementes e migalhas como componente não são permitidas, exceto chá para preparo único de acordo com as receitas.

1.2.3. De acordo com os indicadores de qualidade, o chá é dividido em variedades:

"Ramalhete";

mais alto;

o primeiro;

segundo;

terceiro.

1.2.4. De acordo com os indicadores organolépticos, o chá deve atender aos requisitos especificados na Tabela 1.

tabela 1

Nome do indicador

Características das variedades de chá

terceiro

Aroma e sabor

Bouquet completo, aroma delicado e delicado, agradável sabor fortemente azedo

Aroma delicado, agradável com sabor adstringente

Aroma bastante delicado, sabor de adstringência média

Aroma e adstringência insuficientes

Aroma fraco, sabor fraco

Brilhante, transparente, intenso, "superior"

Brilhante, transparente, "médio"

Não brilhante o suficiente, transparente, "médio"

Transparente, "média inferior"

Insuficientemente transparente "fraco"

Cor da folha quebrada

Uniforme, marrom-avermelhado

Não uniforme o suficiente, marrom

Irregular, marrom escuro. Tonalidade esverdeada permitida

Aparência do chá (limpeza):

Folha

Liso, uniforme, bem torcido

Não reto o suficiente, torcido

Áspero, insuficientemente torcido

Liso, uniforme, torcido

Insuficientemente regular, torcido, com presença de

irregular, lamelar

granular

Bastante plano, esférico ou oblongo

1.2.5. Mofo, mofo, acidez, bem como pó de chá amarelo, odores estranhos, sabores e impurezas não são permitidos no chá.

1.2.6. Em termos de indicadores físicos e químicos, o chá deve obedecer aos padrões indicados na Tabela 2.

mesa 2

Nome do indicador

Norma para variedades de chá

terceiro

Fração de massa de umidade, %, não mais

Fração em massa de extrativos solúveis em água, %, não inferior a

Fração de massa de impureza metal-magnética, %, não superior a:

em grandes e pequenos

em granulado

1.2.7. O chá nacional, misturado com chá importado, é produzido por nomes que não estão relacionados ao local de crescimento do chá doméstico, ou números.

1.2.8. Fração em massa de finos para todos os tipos e graus de chá, exceto para a variedade "Bouquet", - não superior a 5%, para a variedade "Bouquet" - não superior a 1%.

1.2.9. Fração de massa de cinzas totais em chá embalado - 4-8%; fração mássica de cinzas solúveis em água - não inferior a 45% das cinzas totais; fração de massa de fibra bruta - não mais de 19%.

1.3. Pacote

1.3.1. O chá é embalado em embalagens moles ou semi-rígidas com peso líquido de 25, 50, 75, 100, 125, 150, 200 e 250 g, em sacos para folhas de chá individuais com peso líquido de 2; 2,5 e 3 g, bem como caddies e caixas de chá de metal, vidro, madeira e outros artisticamente concebidos que cumpram os requisitos da documentação regulamentar e técnica, com um peso líquido em uma unidade de embalagem de 0,05 a 1,5 kg.

Para empresas de alimentação pública, de acordo com o cliente, é permitida a produção de chá em sacos de filme plástico de acordo com GOST 10354, feito de polietilenos básicos aprovados para contato com alimentos, ou celofane de acordo com GOST 7730 colado com filme de polietileno, peso líquido 1000 e 3000 g; para o comércio a retalho com peso líquido de 200, 300 e 500 g até 01.01.96.

1.3.2. A embalagem macia deve consistir em uma parte interna: subpergaminho ao longo GOST 1760 ou papel grau G conforme documentação normativa e técnica e papel alumínio laminado externo (papel base - grau B conforme documentação normativa e técnica) ou papel com revestimento de policloreto de vinilideno grau PD 102, seguido de colagem da embalagem com etiqueta de papel conforme GOST 7625 amostra aprovada.

1.3.3. A embalagem semi-rígida deve ser composta por uma parte interna - folha de alumínio laminada (base - papel grau B conforme documentação regulatória e técnica) ou subpergaminho conforme GOST 1760, ou papel com revestimento de cloreto de polivinilideno grau PD 83 e uma caixa externa feita de papel grau A-1 de acordo com GOST 7247 ou cartão cromo-ersatz pesando 1 m 230-240 g cada GOST 7933.

1.3.4. Embalagem de chá para preparo único, peso líquido 2; 2,5 e 3 g devem ser constituídos por um saco interior de papel poroso não absorvível com peso de 1 m 12 g ou papel com peso de 1 m 13 g ou um saco de protecção interior e exterior de papel de etiqueta de acordo com GOST 7625.

Os saquinhos de chá para preparo individual são preenchidos e colocados em embalagens de celofane de acordo com GOST 7730, caixas feitas de papelão cromo-ersatz pesando 1 m 230-240 g cada GOST 7933.

1.3.5. Os desvios do peso líquido de cada unidade de embalagem de chá em porcentagem não devem exceder:

menos 5 ao embalar até 3 g;

menos 1 ao embalar de 25 a 3000 g.

Observação. O desvio do peso líquido de acordo com o limite superior não é limitado.

1.3.6. Os pacotes, caixas e caddies de chá devem ser acondicionados em caixas de compensado de acordo com GOST 10131, em caixas de papelão ondulado GOST 13511 ou caixas de matérias-primas de chá importadas e equipamentos de contêiner.

Como embalagem adicional, é permitido o uso de sacos-forros feitos de filme de polietileno tereftalato PNL-2 ou PNL-3 de acordo com a documentação técnica e regulamentar.

1.3.7. O chá destinado ao armazenamento a longo prazo é embalado em caixas, que devem ser forradas com papel de embrulho da marca D com peso de 60 g e área de 1 m2. GOST 8273 ou nas caixas devem ser incluídos sacos-forros feitos de filme de polietileno de acordo com GOST 10354 ou filme de polietileno tereftalato.

1.3.8. Quando transportado por pequenas remessas, bem como transporte misto, o chá deve ser embalado apenas em caixas de compensado.

1.3.9. Os chás enviados para as regiões do Extremo Norte ou áreas equivalentes a elas são embalados conforme GOST 15846.

1.4. Marcação

1.4.1. Em cada unidade de embalagem com chá ou saquinho para folhas de chá individuais, indique:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nome do produto e local de crescimento da folha de chá;

avaliar;

peso líquido;

designação desta norma.

A marcação especificada é aplicada: no rótulo para embalagens de chá em embalagens macias e com estêncil para embalagens semi-rígidas.

O chá pequeno deve ter a inscrição "pequeno" no rótulo. O método de infusão é indicado na saqueta para infusão única.

Ao embalar o chá em caixas de chá artisticamente desenhadas, o nome do fabricante e seu endereço são indicados no rótulo, que está incluído em cada unidade de embalagem.

1.4.2. Marcação de transporte - de acordo com GOST 14192 com a aplicação do sinal de manipulação "Manter longe da umidade". Em cada unidade de embalagem do contêiner de transporte é aplicada uma marcação com estêncil ou uma etiqueta para caracterizar os produtos, indicando:

marca e nome do fabricante, seu endereço;

nomes de chá, variedades, peso líquido em uma unidade de embalagem e o número de unidades de embalagem;

peso bruto e líquido de uma caixa, kg;

designações desta norma;

datas de embalagem.

Cada caixa de chá é rotulada com o nome do embalador.

2. ACEITAÇÃO

2.1. Regras de aceitação - de acordo com GOST 1936.

2.2. Elementos tóxicos e quantidades residuais de pesticidas são determinados de acordo com as regras aprovadas da maneira prescrita.
3.3. A determinação de pesticidas é realizada de acordo com os métodos aprovados pelo Ministério da Saúde da URSS.

4. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

4.1. As caixas de chá devem ser armazenadas em uma área seca, limpa, bem ventilada e livre de pragas em prateleiras de madeira a uma distância de 0,10-0,15 m do chão e pelo menos 0,5 m das paredes. O empilhamento das caixas é realizado com o fundo na tampa com uma altura não superior a 9 caixas - para compensado e 6 - de papelão ondulado com passagens entre duas ou três linhas. A distância de fontes de calor, tubulações de água e esgoto deve ser de pelo menos 1 m.

4.2. A umidade relativa na sala onde o chá é armazenado não deve exceder 70%.

4.3. Não é permitido armazenar produtos perecíveis e com cheiro na mesma sala com chá.

4.4. O chá é transportado em caixas ou sacos GOST 23285 por todos os modos de transporte de acordo com as regras de transporte de mercadorias em vigor para o modo de transporte correspondente. Os veículos devem estar cobertos, secos, limpos e livres de pragas.

4.5. O prazo de validade do chá nacional embalado e misturado com chá importado é de 12 meses a partir da data de sua embalagem; chá importado embalado - 18 meses a partir da data de sua embalagem;

ao embalar o chá em caixas com forros feitos de filme de polietileno tereftalato, sua vida útil é de 2 anos.

O texto do documento é verificado por:
publicação oficial
Café. Chá: Sáb. GOSTs. -
M.: IPK Standards Publishing House, 2001